Uniões conjugais homossexuais
Marcelo Henrique


Ocupou, a matéria, as páginas dos principais jornais e o tempo dos principais noticiários de rádio e televisão: o apoio presidencial à proposta de regulamentação das uniões civis entre pessoas do mesmo sexo (homossexuais). Deixando de lado os contornos político-eleitoreiros do tema, entendemos que o assunto precisa de uma delimitação ética, jurídica e espírita.

No aspecto ético, devem ser consideradas as questões que envolvem a liberdade de escolha humana, em termos de relacionamento afetivo-sexual. Foi-se o tempo em que a Igreja Oficial impunha seus conceitos, dogmas e filosofias, amedrontando as pessoas com ameaças de condenação e interpretações baseadas em versículos bíblicos. Hoje, em épocas de maior racionalidade, entendem os seres ser lícita a escolha, a semeadura, embora se repute que a colheita, em termos de resultados, há que ser suportada como conseqüência inevitável de qualquer ato.

Juridicamente
, tem-se como fundamento de apreciação, os costumes humanos - esta importante fonte do direito - que representam o comportamento usual, a voz corrente, capaz de possibilitar ou alavan-car a modificação da legislação material, para atender às expectativas e necessidades da coletividade.

No âmbito espiritual a questão reveste-se de maior complexidade. Vamos por etapas.
A homossexualidade não é assunto ou prática nova. Existe de há muito, havendo registros de sua ocorrência no seio de todos os povos, desde a Antigüidade. As variantes em sua ocorrência decorrem, quase sempre, em função do grau de tolerância social (aceitabilidade), ou da repressão aos seus praticantes em ambientes públicos. A legislação brasileira, a propósito, contempla como crime de natureza sexual, considerado co-mo atentado violento ao pudor, carícias ou beijos entre homens, mormente em locais públicos. Na intimidade residencial, porém, a lei não tem condições (e nem mesmo poder) de regular a conduta humana.

E é justamente por isso que temos "casais" ou núcleos familiares formados por pessoas de mesmo sexo, vivendo em cooperação, ajudando-se mutuamente e, inclusi-ve, criando filhos egressos de outras uniões (conjugais) ou, até mesmo, adotados por uma das partes.

Costumamos dizer, na cátedra, que o símbolo do Direito, para nós outros, é um enorme guarda-chuva, sob o qual se encontram categorias de pessoas (ou bens materiais) protegidos juridicamente. Quem está ao desabrigo deste protetor, faz de tudo para poder conquistar a condição de anteparo da Justiça (porque, lato sensu, Direito é Justiça e vice-versa).

Deste modo, lícita e razoável é a pretensão manifesta por todos aqueles que, com base na liberdade de raciocínio, expressão e conduta, resolveram optar por viver em consórcio familiar com pessoas sexualmente iguais a si, pleiteando, não o reconhecimento (civil e religioso) da instituição casamento - e isto precisa ficar bem claro - mas o direito de receberem o mesmo tratamento (por isonomia da condição humana), no que tange aos direitos patrimoniais, trabalhistas e assistenciais.

O exemplo mais comum reside na situação fática de dois homens (ou duas mulheres) que viveram vários anos em sistema de união "conjugal", contribuindo cada qual com sua parcela de esforço para a formação de um patrimônio comum, formado por bens e direitos (móveis e imóveis). E, porque ninguém é eterno, quando advém o falecimento de uma das partes, quem terá direito à "herança", à partilha dos bens que ficaram? A família do de cujus, isto é, aqueles parentes (próximos ou distantes) que não toleravam o "casal", que não tiveram nenhuma relação direta com os esforços e as lutas daquelas pessoas? Ou, ainda, quem será o beneficiário de uma pensão por morte, ou um benefício de seguro de vida? Novamente aquelas pessoas que, não raro, distoam completamente do instituto social formado por pessoas que, livre e espontaneamente, resolveram somar esforços e viver em HARMONIA. Isto é justo?

É para isto que vige o Direito: para solucionar os conflitos. Para trazer para "debaixo do guarda-chuva" aqueles que estejam sujeitos às intempéries sociais.
Mas, e o aspecto espírita (ou espiritual)? Eis a grande polêmica. Ao ler o artigo até aqui, você, leitor, deve pensar que somos partidários, defensores ou, até, simpatizantes, da união entre homossexuais, ou, em suma, da própria homossexualidade. Ledo engano. Nossa postura em relação ao tema está direcionada ao amplo e irrestrito respeito às escolhas, opções e ações de quem quer que seja.
Evidentemente que o caminho natural, a proposta de vida material polarizada em dois sexos diferentes e complementares (a níveis físico, emocional e energético) obedece à dinâmica da Vida Maior, onde, em experiências neste ou naquele polo de expressão (masculino e feminino), vamos compondo a engrenagem do Ser Integral, o Espírito que apreende as impressões e peculiaridades existenciais de ambas as situações, para seu progresso infinito.

Cada ser é, portanto, livre para optar por qual caminho seguir. De suas escolhas atuais advirão os componentes vivenciais do porvir. Acima de possíveis preferências, gostos e pendores, seja os de natureza sexual quanto aqueles de outras experiências humanas, o que importará, em verdade, serão tanto os meios utilizados para a busca da felicidade, quanto os resultados obtidos, numa equação objetivo-resultado, peculiar a cada circunstância de nossa vida.

No final das contas, o grande diferencial para a mensuração do aproveitamento das experiências corporais será: 1) o quanto de bem tivermos feito aos outros, desinteressadamente, no cenário da convivência; 2) o termos feito o melhor possível com os recursos à nossa disposição; e, finalmente, 3) se existem (ou não) criaturas a derramar lágrimas por nossa causa.

Ademais, prossigamos auxiliando e compreendendo, sempre, pois não sabemos o que nos aguarda na próxima curva do caminho.
Ética, Justiça e Espiritualidade: este o quinhão que possamos legar para as gerações vindouras.

Texto retirado do site Panorama Espírita - www.panoramaespirita.com.br